A Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), por meio do Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) 067/2020, manteve a suspensão das atividades presenciais não essenciais até o dia 31 de outubro. A medida tem como objetivos conter a propagação da Covid-19 e proteger a comunidade universitária.

O AEDA leva em consideração as recomendações da comissão Uerj de acompanhamento e suporte à tomada de decisão sobre o coronavírus e o Período Acadêmico Emergencial aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe).

Além da prorrogação do prazo de suspensão das atividades presenciais não essenciais, o novo Ato Executivo de Decisão Administrativa altera o artigo 6º do AEDA-035/REITORIA /2020, incluindo a Faculdade de Odontologia entre as exceções à regra geral. O artigo passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º – Este ato não se aplica aos docentes, técnico-administrativos e contratados cujas atividades consistam na assistência às unidades do complexo de saúde da Uerj, cuja disciplina deverá ser definida, em relação ao respectivo pessoal, observado o regulamento expedido pelas autoridades de saúde, pela:

I – Direção-Geral do Hupe:

II – Coordenação de Enfermagem do Hupe;

III – Direção da Policlínica Piquet Carneiro;

IV – Direção do Instituto de Psicologia, em relação às atividades no âmbito da Coordenação de Saúde da referida unidade;

V – Direção da Faculdade de Odontologia, em relação às atividades clínicas e laboratoriais.”

 

As demais determinações sobre trabalho remoto e presencial continuam vigentes e devem ser seguidas por todos.

Confira o documento na íntegra: AEDA-067/REITORIA /2020.

Acompanhe novas orientações pelos canais de comunicação oficial da Uerj.

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